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Exame de equivalência exige documentos diferentes conforme o histórico escolar Quem abandonou os estudos, os casos de ensino obrigatório, os concluintes de escolas equivalentes e os repatriados preparam conjuntos distintos.

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A Apostille Korea afirmou que os documentos exigidos na inscrição do exame de equivalência mudam conforme o histórico escolar de cada candidato. Quem deixou o ensino fundamental ou médio apresenta certidão de desligamento, enquanto alunos do ensino obrigatório geridos fora da vaga apresentam certidão de gestão fora da vaga. Repatriados precisam de documentos adicionais com tradução, reconhecimento notarial e legalização para ter os estudos reconhecidos.

Pontos-chave
  • Quem abandonou o ensino fundamental ou médio apresenta certidão de desligamento.
  • Entre os casos de ensino obrigatório do fundamental, os geridos fora da vaga apresentam certidão de gestão fora da vaga e os dispensados, certidão de dispensa.
  • Concluintes, formados e prováveis formandos de escolas cívicas superiores de três anos, de escolas equivalentes ao ensino fundamental e médio e de centros de formação profissional apresentam a certidão correspondente.
  • Repatriados devem traduzir para o coreano e reconhecer em cartório os documentos originais emitidos no exterior antes de apresentá-los.

O conjunto muda com o histórico escolar

Preparar a documentação da inscrição importa tanto quanto estudar para a prova. O motivo é que os documentos exigidos mudam conforme o histórico escolar de cada candidato. Quem abandonou os estudos durante o ensino fundamental ou médio apresenta certidão de desligamento. Entre os alunos do ensino obrigatório do fundamental, os geridos fora da vaga apresentam certidão de gestão fora da vaga e os dispensados apresentam certidão de dispensa. Concluintes, formados e prováveis formandos de escolas cívicas superiores de três anos, de escolas equivalentes ao ensino fundamental e médio e de centros de formação profissional devem apresentar certidão de conclusão, de provável conclusão ou de término do curso. É mais seguro confirmar primeiro em qual situação a pessoa se enquadra e só então reunir os documentos.

O procedimento que os repatriados devem conferir

Quem volta do exterior tem documentos adicionais a apresentar para ter os estudos reconhecidos, o que amplia o preparo. Primeiro, a identidade da pessoa em nome de quem os documentos são emitidos precisa ser verificada com precisão. Entre os originais emitidos fora, os redigidos em idioma estrangeiro que não o inglês devem ser traduzidos para o coreano e reconhecidos em cartório antes da entrega. Se a escola não constar no site do Ministério da Educação, o documento também precisa passar por apostila ou reconhecimento consular. Para quem retorna de países fora da convenção da apostila, o artigo 30 da lei sobre atos notariais em missões diplomáticas determina que, se o documento foi expedido pela embaixada ou consulado da Coreia naquele país, deve ser apresentado o original certificado. Esses documentos exigem ainda tradução, reconhecimento notarial e apostila ou legalização consular, o que pode alongar os prazos, então convém planejar com folga.

Perguntas frequentes

Que documento é preciso após abandonar o ensino médio?

A certidão de desligamento. Como o conjunto depende do histórico escolar, confirme antes em qual situação você se enquadra.

Documentos emitidos no exterior podem ser entregues como estão?

Os redigidos em idioma que não o inglês precisam ser traduzidos para o coreano e reconhecidos em cartório. Se a escola não constar no site do Ministério da Educação, também é necessária apostila ou reconhecimento consular.

E quem retorna de país fora da convenção da apostila?

Pelo artigo 30 da lei sobre atos notariais em missões diplomáticas, se o documento foi expedido pela missão coreana deve ser apresentado o original certificado. Exige ainda tradução, reconhecimento notarial e legalização consular, então planeje com antecedência.

Fonte: 디지틀조선일보 · 2020-02-11