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Apostille Korea explica quando são exigidas a certidão de relações familiares e a autorização parental de viagem Explicar verbalmente que os pais haviam consentido não foi aceito, e um viajante teve todo o roteiro adiado na imigração.

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가나, 멕시코

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A Apostille Korea afirmou que a certidão de relações familiares e a autorização parental de viagem se consolidaram como documentos indispensáveis em viagens ao exterior com menores. Em março, um responsável que viajava ao México com um familiar de 10 anos respondeu várias vezes que os pais com guarda haviam consentido, mas a autoridade migratória não aceitou a explicação e recusou a entrada. A Apostille Korea mantém um pacote de documentos voltado a viagens de menores em todo o mundo.

Pontos-chave
  • A explicação verbal do consentimento dos pais não foi aceita e a entrada foi recusada no aeroporto.
  • Com regras de proteção a menores mais rígidas, os requisitos documentais de fronteira também vêm sendo reforçados.
  • O acompanhante com guarda compartilhada precisa da certidão de relações familiares; quem não é pai, mãe ou responsável legal precisa da autorização parental de viagem.
  • Documentos legais de uso internacional passam por tradução, reconhecimento notarial e autenticação.

Um consentimento que palavras não comprovam

Em março, um responsável morador do distrito de Jongno, em Seul, viajou ao México com um familiar de 10 anos. O problema surgiu na entrada no país. Perguntado se os pais com guarda haviam consentido a viagem, respondeu repetidamente que sim, mas a autoridade migratória local não aceitou a explicação. A entrada foi recusada no aeroporto e ele precisou correr atrás de soluções; quando enfim obteve a autorização, todo o roteiro já havia sido adiado. Os países vêm aplicando com rigor as regras de proteção a menores para coibir crimes internacionais contra crianças, como tráfico de pessoas e sequestro. Em consequência, os requisitos documentais exigidos de menores na entrada e na saída seguem sendo reforçados.

Os documentos mudam conforme o vínculo

Nesse cenário, a autorização parental de viagem e a certidão de relações familiares tornaram-se os requisitos documentais mais essenciais para a viagem de um menor. Embaixadas das Filipinas, do Vietnã, de Guam e de países da América do Sul divulgam regras sobre menores decorrentes de legislação migratória mais estrita. Segundo essas regras, o acompanhante com guarda compartilhada precisa portar a certidão de relações familiares como documento legal de respaldo, e quem não é pai, mãe ou responsável legal precisa levar a autorização parental de viagem comprovando os poderes delegados pelo responsável legal. Os avisos das embaixadas deixam claro que a entrada ou a saída pode ser recusada se esses documentos não estiverem em ordem. A chancelaria afirma divulgar as mudanças por diversos canais e sustenta que o mais importante é cada pessoa verificar e preparar os documentos antes de embarcar, enquanto um representante de agência de viagens disse não ter recebido orientação da matriz nem de órgãos diplomáticos, limitando-se a instruir os clientes a providenciá-los por conta própria. A Apostille Korea afirmou que a assistência de uma entidade especializada é recomendável, já que documentos de uso internacional passam por tradução, reconhecimento notarial e autenticação.

Perguntas frequentes

Basta explicar verbalmente o consentimento dos pais no aeroporto?

Não. Em um caso o responsável explicou o consentimento várias vezes e, ainda assim, a autoridade migratória local não aceitou e recusou a entrada.

Quem tem guarda compartilhada também precisa de documentos?

Sim. Quem detém guarda compartilhada precisa portar a certidão de relações familiares como documento legal que comprova esse vínculo.

O que envolve preparar os documentos?

A base é a tradução para o idioma correspondente e o reconhecimento notarial, com trâmites de autenticação adicionais conforme o país. Convém começar com folga em relação ao roteiro.

Fonte: FNTIMES · 2017-04-05