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A Convenção da Apostila da China: o que muda em relação à legalização consular Com a entrada em vigor da Convenção da Apostila da China, a Apostille Korea explica como a autenticação passa de uma legalização consular de vários passos para um único certificado de apostila
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Com a adesão da China à Convenção da Apostila de Haia em vigor desde novembro de 2023, a forma de autenticar documentos entre a China e outros Estados membros passou da legalização consular para uma única apostila. A Apostille Korea explica o que essa mudança significa na prática.
- A Convenção da Apostila da China está em vigor desde novembro de 2023
- A legalização consular exigia certificação no país emissor mais um trâmite em embaixada ou consulado
- Uma apostila substitui essa cadeia por um único certificado de uma autoridade competente
- A mudança aplica-se aos documentos públicos trocados entre Estados membros da Convenção
Da legalização consular à apostila
No antigo processo de legalização consular, um documento público que circulava entre a China e outro país era primeiro certificado pelas autoridades do país emissor e depois confirmado de novo pela embaixada ou consulado do país de destino — vários passos, muitas vezes em mais do que um serviço. Com a adesão da China à Convenção da Apostila em vigor, um documento por ela abrangido é, em vez disso, autenticado com uma única apostila emitida por uma autoridade competente do país onde o documento se origina. A embaixada do país de destino deixa de precisar de acrescentar uma certificação separada, porque os Estados membros aceitam a apostila diretamente.
O que permanece igual
A via da apostila aplica-se aos documentos públicos trocados entre Estados membros da Convenção; os documentos destinados a um país não membro continuam a seguir a legalização pelo ministério dos negócios estrangeiros e pela embaixada. Um documento emitido no estrangeiro continua a ser certificado no país que o emitiu, e normalmente anexa-se uma tradução certificada para a instituição recetora. A Apostille Korea aconselha a confirmar, para cada documento, se agora se aplica a via da apostila e a verificar o requisito do organismo recetor antes de apresentar, pois a mudança afeta a via de autenticação que um documento toma, e não a necessidade de autenticação.
Perguntas frequentes
Qual é a principal mudança com a Convenção da Apostila da China?
A autenticação passa da legalização consular — certificação no país emissor mais um trâmite em embaixada ou consulado — para uma única apostila emitida por uma autoridade competente do país de origem.
A apostila substitui a legalização consular em todos os casos?
Apenas para os documentos públicos trocados entre Estados membros da Convenção. Os documentos destinados a um país não membro continuam a seguir a legalização pelo ministério dos negócios estrangeiros e pela embaixada.
Ainda é necessária uma tradução?
Sim. Um documento emitido no estrangeiro é certificado no país que o emitiu, e normalmente anexa-se uma tradução certificada para que a instituição recetora o possa ler.
Fonte: 우드코리아 (woodkorea.co.kr) ↗