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Sem inscrição, o Registro de coreanos no exterior não comprova a permanência A certidão registra os dados na data do pedido, de modo que inscrever-se tarde deixa de fora o período anterior de residência.
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A Apostille Korea informou que oferece serviço de intermediação para emitir a certidão do Registro de coreanos no exterior. O documento não é emitido pela internet e pode levar quatro dias ou mais, o que dificulta o trâmite pessoal para quem vive fora do país ou longe de Seul.
- O Registro de coreanos no exterior foi criado pela chancelaria para proteger os nacionais fora do país e facilitar suas atividades, aplicando ao exterior o registro de residência doméstico.
- Abrange nacionais coreanos que residam ou pretendam permanecer 90 dias ou mais em determinada área no exterior, exceto quem tem cidadania estrangeira.
- A inscrição inicial deve ser feita em até 30 dias e as alterações em até 14 dias.
- A certidão não é emitida on-line, sendo preciso comparecer à chancelaria em Jongno, Seul, ou constituir um procurador.
Sem inscrição não há certidão
A chancelaria criou o Registro de coreanos no exterior para proteger os nacionais que vivem ou permanecem fora do país, facilitar suas atividades dentro e fora da Coreia e sustentar uma política de proteção eficaz. O sistema aplica ao exterior o registro de residência doméstico, e a certidão traz os dados pessoais básicos junto com o endereço no país de permanência, a finalidade e a condição da estada e a data da primeira entrada. Abrange todo nacional coreano que resida ou pretenda permanecer 90 dias ou mais em determinada área no exterior, exceto quem detém cidadania estrangeira. A inscrição inicial deve ocorrer em até 30 dias e as alterações em até 14. Um pai de sobrenome Kim, que no mês passado matriculou o filho numa escola de ensino fundamental no exterior com a intenção de que cursasse ali todo o ensino médio e anos depois usasse o regime de admissão especial para coreanos no exterior, voltou brevemente à Coreia e pediu a certidão, mas foi informado de que ela não poderia ser emitida porque a inscrição nunca havia sido feita.
Por que conhecer o trâmite antes
Mesmo que a permanência no exterior possa ser demonstrada de fato, a certidão, que é a prova legal dessa permanência, não é emitida se o solicitante não tiver feito a inscrição no consulado correspondente. Além disso, os dados que constam da certidão ficam fixados na data do pedido, de modo que inscrever-se tarde deixa de fora tudo o que veio antes. Quem precisa da certidão deve, portanto, confirmar primeiro que a inscrição existe e se inteirar do trâmite de emissão. A emissão pode levar quatro dias ou mais e não está disponível on-line, então quem precisa usar o documento tem de comparecer à chancelaria em Jongno, Seul, ou constituir um procurador. É uma exigência pesada para quem tem toda a família e conhecidos no exterior, mora longe de Seul ou precisa do documento com urgência. Na admissão especial universitária, nos trâmites migratórios e em casos de visto, o processo pode se estender ainda à tradução para cada idioma, ao reconhecimento notarial e à legalização.
Perguntas frequentes
Morar muitos anos fora inscreve automaticamente?
Não. A inscrição precisa ser feita pessoalmente no consulado correspondente. Sem ela, a certidão não é emitida mesmo que a permanência possa ser comprovada.
Inscrever-se tarde registra o período anterior de residência?
Não. A certidão traz os dados na data do pedido, de modo que o período anterior não aparece no documento.
Dá para emitir pela internet?
Não. É preciso comparecer à chancelaria em Jongno, Seul, ou constituir um procurador, e a emissão pode levar quatro dias ou mais.
Fonte: 미래한국 · 2017-05-31