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O Registro de coreanos no exterior não é emitido sem inscrição prévia no consulado Mesmo com permanência real no exterior, a certidão que a comprova não é emitida se a pessoa nunca se inscreveu no consulado local.
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A Apostille Korea informou que oferece uma solução documental ligada à certidão do Registro de coreanos no exterior. Diferentemente de outros documentos, ela não pode ser solicitada pela internet e só é obtida presencialmente ou pelo correio, com prazo de quatro dias.
- O registro alcança cidadãos coreanos que residem ou pretendem permanecer 90 dias ou mais em uma região no exterior, excluídos os que têm cidadania estrangeira.
- As inscrições novas devem ser declaradas em até 30 dias e as alterações em até 14 dias.
- Sem inscrição no consulado local, a certidão não é emitida mesmo que a permanência no exterior seja real.
- A certidão não é emitida pela internet e só pode ser pedida presencialmente ou pelo correio, com quatro dias de processamento.
Que documento é esse e quem o utiliza
O governo mantém o sistema de registro de coreanos no exterior para apoiar as atividades dentro e fora do país dos cerca de 7,4 milhões de compatriotas residentes no exterior, estimados em torno de 15% da população total, e para estabelecer e executar um tratamento administrativo adequado e políticas eficazes de proteção. O sistema pode ser entendido como a aplicação, no exterior, do registro de residência doméstico. Uma vez feita a inscrição, os dados pessoais básicos, o endereço no país de permanência, a finalidade e a condição da permanência e a data da primeira entrada ficam registrados na certidão. O sistema alcança cidadãos coreanos que residem em determinada região no exterior ou pretendem permanecer ali 90 dias ou mais, excluídos os que possuem cidadania estrangeira; as inscrições novas são declaradas em até 30 dias e as alterações em até 14. Quem mais utiliza a certidão são estudantes e pais que preparam o ingresso universitário por via especial e coreanos que retornam para cumprir o serviço militar, além de usos como a previdência nacional e a declaração de domicílio.
Quando a resposta é que não há como emitir
Não é raro o solicitante ouvir que o documento não pode ser emitido, o que exige atenção. Ainda que a permanência efetiva no exterior seja comprovável, se a pessoa não concluiu a inscrição no consulado local a certidão, que é o documento legal comprobatório dessa permanência, não é emitida. Como não se inscrever não afeta a vida cotidiana no exterior, muitas pessoas deixam isso de lado e quase sempre descobrem a regra ao voltar à Coreia e tentar obter a certidão. O conteúdo do registro é lançado com referência à data do pedido, de modo que inscrever-se tardiamente não traz os períodos anteriores para o documento. Além disso, diferentemente de outros documentos, a certidão não é emitida pela internet e só pode ser solicitada presencialmente ou pelo correio, com prazo de quatro dias. Para quem tem toda a família e os conhecidos no exterior ou mora longe de Seul, o trâmite é incômodo, e nos casos de ingresso universitário por via especial, assuntos migratórios e vistos o documento ainda precisa passar por tradução para o idioma correspondente, reconhecimento notarial e legalização.
Perguntas frequentes
A certidão sai automaticamente depois de uma longa permanência no exterior?
Não. Ela só é emitida se a inscrição no consulado local tiver sido concluída.
Inscrever-se depois cobre o período anterior de permanência?
Não. O registro é lançado com referência à data do pedido, então períodos anteriores não aparecem no documento.
Dá para solicitar pela internet?
Não. Só é possível presencialmente ou pelo correio, com quatro dias de processamento.
Fonte: 문화뉴스 · 2017-05-17