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Apostille Korea oferece intermediação do Registro de coreanos no exterior Sem a inscrição no consulado local, a certidão não é emitida mesmo que a permanência no exterior tenha de fato ocorrido, o que pode custar a admissão especial em universidades.

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A Apostille Korea informou que oferece uma solução de intermediação administrativa para a certidão do Registro de coreanos no exterior. O documento não pode ser emitido pela internet, exigindo comparecimento pessoal ao Ministério das Relações Exteriores, no bairro de Jongno, em Seul, ou a nomeação de um procurador, e a emissão leva mais de quatro dias.

Pontos-chave
  • A certidão do Registro de coreanos no exterior é o documento legal que comprova a permanência fora do país e é usada em admissão universitária especial, previdência e assuntos do serviço militar.
  • Sem a inscrição no consulado local, a certidão não é emitida ainda que a permanência possa ser comprovada de outras formas.
  • Os dados são registrados a partir da data do pedido, de modo que uma inscrição tardia não traz para o documento os períodos anteriores de residência.
  • Não há emissão on-line, sendo necessário ir ao ministério ou nomear um procurador, e a emissão leva mais de quatro dias.

Sem inscrição, a própria permanência não se comprova

O Registro de coreanos no exterior foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores para proteger os nacionais que residem ou permanecem fora do país, facilitar suas atividades dentro e fora da Coreia e sustentar o processamento administrativo e a política de proteção consular. É a aplicação do registro de residência interno a quem vive no exterior, e a certidão registra os dados pessoais básicos junto com o endereço de permanência, a finalidade e a condição da estada e a data da primeira entrada. Abrange os nacionais coreanos que permanecem em determinada região do exterior com a intenção de residir por noventa dias ou mais, excluídos os que têm cidadania estrangeira. A inscrição inicial deve ser feita em até trinta dias e as alterações em até quatorze. O problema mais comum é simplesmente não se inscrever: ainda que a permanência no exterior seja comprovada de fato, sem o registro consular a certidão não é emitida. Como a omissão não afeta a vida cotidiana no país de destino, muitos a deixam passar e só percebem o problema ao voltar e tentar obter o documento. Os dados são lançados a partir da data do pedido, de modo que a inscrição tardia não incorpora ao documento os períodos anteriores de residência.

O trâmite de emissão e o serviço de intermediação

Mesmo para quem se inscreveu, o próprio trâmite de emissão continua sendo um segundo obstáculo. A certidão não é emitida pela internet, de modo que o requerente precisa comparecer pessoalmente ao Ministério das Relações Exteriores, em Jongno, Seul, ou nomear um procurador. Para quem tem família e conhecidos todos no exterior, ou mora longe de Seul, nenhuma das duas vias é viável. Mesmo quando o pedido é aceito, a emissão leva mais de quatro dias, o que deixa pouca margem para entregas urgentes. A Apostille Korea oferece uma solução que executa essas etapas em nome do requerente. Quando a certidão é apresentada para admissão universitária especial, assuntos migratórios ou pedidos de visto, costuma ser exigida também a tradução para o idioma correspondente, com reconhecimento notarial e legalização.

Perguntas frequentes

Posso obter a certidão se de fato morei no exterior?

Não. Se a inscrição não foi feita no consulado local, a certidão não é emitida mesmo que a permanência esteja comprovada.

Se eu me inscrever tarde, o período anterior será registrado?

Não. Os dados são lançados a partir da data do pedido, portanto os períodos anteriores à inscrição não aparecem no documento.

A certidão pode ser emitida pela internet?

Não há emissão on-line. É preciso comparecer ao Ministério das Relações Exteriores em Jongno, Seul, ou nomear um procurador, e a emissão leva mais de quatro dias.

Fonte: 폴리뉴스 · 2017-04-07